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Jurisprudência


TJAM 0637136-40.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO. IDAS E VINDAS À CONCESSIONÁRIA.DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. -A responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp533.426/RJ). -Fato inconteste é que a Requerente comprovou o fato de ter adquirido um veículo zero, com problemas de fabricação, constatado pela Fabricante, ou seja, o produto fornecido continha vício de qualidade. -Demonstrado o vício do produto, o consumidor tem direito à rescisão contratual e restituição integral, além da indenização por danos morais e materiais. -Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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