TJAM 0637136-40.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO. IDAS E VINDAS À CONCESSIONÁRIA.DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
-A responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp533.426/RJ).
-Fato inconteste é que a Requerente comprovou o fato de ter adquirido um veículo zero, com problemas de fabricação, constatado pela Fabricante, ou seja, o produto fornecido continha vício de qualidade.
-Demonstrado o vício do produto, o consumidor tem direito à rescisão contratual e restituição integral, além da indenização por danos morais e materiais.
-Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO. IDAS E VINDAS À CONCESSIONÁRIA.DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
-A responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp533.426/RJ).
-Fato inconteste é que a Requerente comprovou o fato de ter adquirido um veículo zero, com problemas de fabricação, constatado pela Fabricante, ou seja, o produto fornecido continha vício de qualidade.
-Demonstrado o vício do produto, o consumidor tem direito à rescisão contratual e restituição integral, além da indenização por danos morais e materiais.
-Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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