TJAM 0637153-08.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. AJUIZAMENTO 120 APÓS A EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO. CARÁTER REPRESSIVO. PRECEDENTES STJ. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça admite a impetração de mandado de segurança contra ato normativo de efeitos concretos, sendo possível inclusive a alegação de inconstitucionalidade na causa de pedir;
- O STJ também possui entendimento de que, nestes casos, o prazo decadencial começa a contar da publicação do ato normativo;
-Assim sendo, merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.982/2015 fora editada em 26/05/2015 ao passo que o mandamus fora impetrado em 04/11/2015;
- Logo, diante do nítido caráter repressivo, resta evidente que a impetração ultrapassou 120 dias da edição da lei, estando configurada a decadência, prejudicial de mérito;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. AJUIZAMENTO 120 APÓS A EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO. CARÁTER REPRESSIVO. PRECEDENTES STJ. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça admite a impetração de mandado de segurança contra ato normativo de efeitos concretos, sendo possível inclusive a alegação de inconstitucionalidade na causa de pedir;
- O STJ também possui entendimento de que, nestes casos, o prazo decadencial começa a contar da publicação do ato normativo;
-Assim sendo, merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.982/2015 fora editada em 26/05/2015 ao passo que o mandamus fora impetrado em 04/11/2015;
- Logo, diante do nítido caráter repressivo, resta evidente que a impetração ultrapassou 120 dias da edição da lei, estando configurada a decadência, prejudicial de mérito;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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