TJAM 0637172-14.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional.
Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/02/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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