TJAM 0637182-58.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes estipulou cláusula ad exitum sobre o proveito econômico, ainda não liquidado;
- Apesar de constar contrato de compra e venda de imóvel pertencente à apelada, há ordem judicial negando tal negociação, pelo que se constata que ainda não houve a venda e devido recebimento da apelada de eventual proveito econômico;
- Desta feita, o título apresentado pelo apelante ainda se mostra ilíquido, não sendo possível discutir mérito nesta demanda executória, devendo o recorrente ajuizar ação própria para satisfazer sua pretensão;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes estipulou cláusula ad exitum sobre o proveito econômico, ainda não liquidado;
- Apesar de constar contrato de compra e venda de imóvel pertencente à apelada, há ordem judicial negando tal negociação, pelo que se constata que ainda não houve a venda e devido recebimento da apelada de eventual proveito econômico;
- Desta feita, o título apresentado pelo apelante ainda se mostra ilíquido, não sendo possível discutir mérito nesta demanda executória, devendo o recorrente ajuizar ação própria para satisfazer sua pretensão;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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