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Jurisprudência


TJAM 0637182-58.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes estipulou cláusula ad exitum sobre o proveito econômico, ainda não liquidado; - Apesar de constar contrato de compra e venda de imóvel pertencente à apelada, há ordem judicial negando tal negociação, pelo que se constata que ainda não houve a venda e devido recebimento da apelada de eventual proveito econômico; - Desta feita, o título apresentado pelo apelante ainda se mostra ilíquido, não sendo possível discutir mérito nesta demanda executória, devendo o recorrente ajuizar ação própria para satisfazer sua pretensão; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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