TJAM 0637184-28.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. 34 ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECRETO LEI 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O direito de ajuizamento de ação que visa à reintegração de servidor público demitido do cargo prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do ato administrativo que tornou inequívoco esse afastamento. Inteligência do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 20.910/1932.
2. O apelante fora excluído da Polícia Militar em 1981, passando 34 (trinta e quatro) anos para ajuizar a presente ação.
3. Apelação conhecida e não provida, em consonância com o Ministério Público do Estado do Amazonas.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. 34 ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECRETO LEI 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O direito de ajuizamento de ação que visa à reintegração de servidor público demitido do cargo prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do ato administrativo que tornou inequívoco esse afastamento. Inteligência do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 20.910/1932.
2. O apelante fora excluído da Polícia Militar em 1981, passando 34 (trinta e quatro) anos para ajuizar a presente ação.
3. Apelação conhecida e não provida, em consonância com o Ministério Público do Estado do Amazonas.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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