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Jurisprudência


TJAM 0637196-13.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. CONSTATAÇÃO DO DESVIO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. AFASTADA. 1 - A documentação acostada aos autos é suficiente e comprobatória de que houve o desvio de energia elétrica a beneficiar o Apelante em detrimento da concessionária. Desta forma, o adimplemento da recuperação do consumo decorre da utilização do serviço que não foi registrado corretamente, razão pela qual resta inaplicável a condenação em danos morais e a inversão do ônus da prova. 2 – A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a interrupção no fornecimento quando a dívida se fundar em inadimplemento pretérito, por constatação de fraude na unidade consumidora. 3 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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