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Jurisprudência


TJAM 0637201-98.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COTAS CONDOMINIAIS – TAXA EXTRA – COBRANÇA – MATÉRIA DE DEFESA – PEDIDO CONTRAPOSTO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE – PROVA – AUSÊNCIA: - Em que pese se possa admitir a amplitude da matéria de defesa para impugnar cobrança de cota condominial, especialmente as referentes às taxas extras, recai sobre o devedor a prova inequívoca da ilegalidade da exigência. - Demais, em procedimento sumário, caberia ao réu pedido contraposto a fim de impugnar a legalidade da cobrança das referidas taxas, trazendo elementos de prova sobre a irregularidade nas convenções condominiais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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