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Jurisprudência


TJAM 0637203-34.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONDICIONADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. OFENSA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que restou configurada a necessidade de contratação de seguro de vida quando da contratação do empréstimo realizado pelo apelado, representando nítida prática de venda casada; - Ademais, a jurisprudência pátria entende ser cabível a restituição simples diante de tal conduta ofensiva aos direitos do consumidor, restando adequada também a condenação em danos morais no valor razoável de R$ 5.000,00; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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