TJAM 0637203-34.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONDICIONADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. OFENSA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que restou configurada a necessidade de contratação de seguro de vida quando da contratação do empréstimo realizado pelo apelado, representando nítida prática de venda casada;
- Ademais, a jurisprudência pátria entende ser cabível a restituição simples diante de tal conduta ofensiva aos direitos do consumidor, restando adequada também a condenação em danos morais no valor razoável de R$ 5.000,00;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONDICIONADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. OFENSA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que restou configurada a necessidade de contratação de seguro de vida quando da contratação do empréstimo realizado pelo apelado, representando nítida prática de venda casada;
- Ademais, a jurisprudência pátria entende ser cabível a restituição simples diante de tal conduta ofensiva aos direitos do consumidor, restando adequada também a condenação em danos morais no valor razoável de R$ 5.000,00;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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