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Jurisprudência


TJAM 0637208-22.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme dispõe o art.2º,§ 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, entendimento que se coaduna com o STJ. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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