TJAM 0637251-27.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES STF E STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva nos casos de ato omissivo estatal.
2. Analisando o caderno processual concluo não ter havido negligência, imprudência ou imperícia por parte do Estado, pois a autoridade policial tão logo teve conhecimento da falsidade ideológica diligenciou na apuração dos fatos e ao concluir pela ausência de responsabilidade criminal do apelante requereu ao juízo competente a retirada do nome do inquérito, não sendo sequer oferecido denúncia em desfavor do recorrente.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES STF E STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva nos casos de ato omissivo estatal.
2. Analisando o caderno processual concluo não ter havido negligência, imprudência ou imperícia por parte do Estado, pois a autoridade policial tão logo teve conhecimento da falsidade ideológica diligenciou na apuração dos fatos e ao concluir pela ausência de responsabilidade criminal do apelante requereu ao juízo competente a retirada do nome do inquérito, não sendo sequer oferecido denúncia em desfavor do recorrente.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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