TJAM 0637291-09.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL 123/2004. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXTINÇÃO DO ATO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Ente público motivou o ato administrativo de extinção da permissão de bem público no desrespeito aos dispositivos da Lei Municipal nº. 123/2004, e não na expressão do Poder discricionário, sob o crivo da conveniência e oportunidade;
- Pela teoria dos motivos determinantes os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato;
- Diante de tal motivo e, não tendo sido realizado qualquer procedimento prévio que oportunizasse ao particular sua defesa contra a imputação vergastada, houve clara violação ao direito líquido e certo do administrado em se sujeitar ao devido processo legal com as demais garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CRFB/88);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL 123/2004. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXTINÇÃO DO ATO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Ente público motivou o ato administrativo de extinção da permissão de bem público no desrespeito aos dispositivos da Lei Municipal nº. 123/2004, e não na expressão do Poder discricionário, sob o crivo da conveniência e oportunidade;
- Pela teoria dos motivos determinantes os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato;
- Diante de tal motivo e, não tendo sido realizado qualquer procedimento prévio que oportunizasse ao particular sua defesa contra a imputação vergastada, houve clara violação ao direito líquido e certo do administrado em se sujeitar ao devido processo legal com as demais garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CRFB/88);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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