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Jurisprudência


TJAM 0637297-79.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ – REGISTRO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCABIMENTO: - A ausência de registro de penhora de bem, além da aquisição do mesmo bem por terceiro de boa-fé, impede a execução da constrição, bem como afasta eventual alegação de fraude à execução. - O sistema processual civil impede, via de regra, a inovação recursal. - A fixação de honorários e custas obedeceu às regras de sucumbência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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