TJAM 0637297-79.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ – REGISTRO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCABIMENTO:
- A ausência de registro de penhora de bem, além da aquisição do mesmo bem por terceiro de boa-fé, impede a execução da constrição, bem como afasta eventual alegação de fraude à execução.
- O sistema processual civil impede, via de regra, a inovação recursal.
- A fixação de honorários e custas obedeceu às regras de sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ – REGISTRO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCABIMENTO:
- A ausência de registro de penhora de bem, além da aquisição do mesmo bem por terceiro de boa-fé, impede a execução da constrição, bem como afasta eventual alegação de fraude à execução.
- O sistema processual civil impede, via de regra, a inovação recursal.
- A fixação de honorários e custas obedeceu às regras de sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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