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Jurisprudência


TJAM 0637302-04.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DO DESCONTO EM FOLHA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Cabe a instituição financeira prestar seus serviços de forma adequada, respondendo objetivamente pelas falhas advindas do seu serviço. In casu, o desconto a menor no valor da parcela do empréstimo em consignação não pode ser atribuído ao tomador de empréstimo, sendo sim de responsabilidade da instituição financeira, uma vez que estipula as condições, possibilidades e limites do valor a emprestar conforme a margem consignável de cada cliente. II - Verifico a existência do contrato de empréstimo, como também a negativação indevida do nome do apelado a gerar indenização por danos morais, porém, atesto a necessidade de reajuste no quantum fixado a título de danos morais, para que se amolde as balizas da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que se deve levar em consideração não apenas a responsabilidade objetiva da empresa e os riscos que assume nos contratos que firma, mas também de que o tomador do empréstimo, mesmo estando impossibilitado de receber o desconto integral da parcela do empréstimo, mantém-se em dívida pelos valores pendentes de pagamento. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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