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Jurisprudência


TJAM 0637313-67.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE REQUERIDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTESTAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BASEADO EM FALTA DE PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte defendente requer expressamente a sua produção. Cerceamento de defesa configurado. 2. A teor do que dispõe o art. 336 do CPC, o momento adequado para o réu requerer a colheita de provas é na contestação. 3. Agravo Retido provido. Apelo prejudicado.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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