TJAM 0637345-04.2016.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE PLANILHA EVOLUTIVA DO DÉBITO. SUFICIÊNCIA. EVIDÊNCIAS NÃO INFIRMADAS PELA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente os autos, observa-se que o Recorrido instruiu a inicial com cópia do termo de adesão ao cartão de crédito (fls. 27) acompanhada de planilha evolutiva do débito (fls. 05/09), documentos estes que, na inteligência do artigo 700 do CPC e do enunciado n. 247 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciam prova escrita bastante a embasar o direito de crédito afirmado pelo Autor/Recorrido. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE PLANILHA EVOLUTIVA DO DÉBITO. SUFICIÊNCIA. EVIDÊNCIAS NÃO INFIRMADAS PELA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente os autos, observa-se que o Recorrido instruiu a inicial com cópia do termo de adesão ao cartão de crédito (fls. 27) acompanhada de planilha evolutiva do débito (fls. 05/09), documentos estes que, na inteligência do artigo 700 do CPC e do enunciado n. 247 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciam prova escrita bastante a embasar o direito de crédito afirmado pelo Autor/Recorrido. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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