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Jurisprudência


TJAM 0637392-46.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. IPCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn n. 4.357/DF (Relator o Ministro Ayres Britto), deve ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. 2. O valor dos honorários arbitrados corresponde a pouco menos 0,5% do valor discutido nos embargos à execução, circunstância que autoriza sua majoração para R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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