TJAM 0637438-98.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. IDOSO DOENTE. RAZOABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Respeita a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana, a devolução imediata das parcelas adimplidas pelo consorciado idoso e doente na oportunidade em que desiste do investimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em distinguish ao Resp n.° 1.119.300/RS.
II – É imperioso que seja efetuado o desconto da taxa de administração sobre o valor da ser restituído ao consorciado desistente.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. IDOSO DOENTE. RAZOABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Respeita a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana, a devolução imediata das parcelas adimplidas pelo consorciado idoso e doente na oportunidade em que desiste do investimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em distinguish ao Resp n.° 1.119.300/RS.
II – É imperioso que seja efetuado o desconto da taxa de administração sobre o valor da ser restituído ao consorciado desistente.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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