TJAM 0637499-90.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. GRAU DA LESÃO E ENQUADRAMENTO NA TABELA. NECESSIDADE. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE CORRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O laudo pericial juntado às fls. 111/114 atestam que o Recorrido teve uma perda parcial incompleta com grau de incapacidade em 75% (setenta e cinco por cento) do 5º Quirodáctilo.
Com efeito, de acordo com o artigo 3°, §1°, II, da Lei 6.194/74, o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela conjunção de 03 (três) fatores, quais sejam, (i) a proporção da invalidez apurada concretamente e (ii) a proporção geral da tabela, calculadas sobre (iii) o valor máximo indenizável
2.Tendo em vista que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 6.194/74, prevê para a "Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentro os outros dedos da mão" indenização de 10% (dez por cento) e que o laudo do IML indicou que à lesão in casu corresponderia o percentual de perda concreta de 75% (setenta e cinco por cento), a indenização devida totalizaria R$1.012,50 (mil e doze reais e cinquenta centavos), mostrando-se descabida, assim, qualquer complementação à importância que já foi administrativamente adimplida.
4.Recurso conhecido e provido, dada a improcedência do pedido de complementação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. GRAU DA LESÃO E ENQUADRAMENTO NA TABELA. NECESSIDADE. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE CORRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O laudo pericial juntado às fls. 111/114 atestam que o Recorrido teve uma perda parcial incompleta com grau de incapacidade em 75% (setenta e cinco por cento) do 5º Quirodáctilo.
Com efeito, de acordo com o artigo 3°, §1°, II, da Lei 6.194/74, o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela conjunção de 03 (três) fatores, quais sejam, (i) a proporção da invalidez apurada concretamente e (ii) a proporção geral da tabela, calculadas sobre (iii) o valor máximo indenizável
2.Tendo em vista que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 6.194/74, prevê para a "Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentro os outros dedos da mão" indenização de 10% (dez por cento) e que o laudo do IML indicou que à lesão in casu corresponderia o percentual de perda concreta de 75% (setenta e cinco por cento), a indenização devida totalizaria R$1.012,50 (mil e doze reais e cinquenta centavos), mostrando-se descabida, assim, qualquer complementação à importância que já foi administrativamente adimplida.
4.Recurso conhecido e provido, dada a improcedência do pedido de complementação.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus