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Jurisprudência


TJAM 0637536-20.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . ART. 267, III e §º do CPC/73. DESPACHO DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DJE. EXIGÊNCIA ATENDIDA. ADVOGADO INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O despacho que determina a intimação pessoal da parte para suprir a diligência apontada pelo juízo deve ser publicado em nome do patrono da causa. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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