TJAM 0637536-20.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . ART. 267, III e §º do CPC/73. DESPACHO DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DJE. EXIGÊNCIA ATENDIDA. ADVOGADO INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O despacho que determina a intimação pessoal da parte para suprir a diligência apontada pelo juízo deve ser publicado em nome do patrono da causa.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . ART. 267, III e §º do CPC/73. DESPACHO DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DJE. EXIGÊNCIA ATENDIDA. ADVOGADO INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O despacho que determina a intimação pessoal da parte para suprir a diligência apontada pelo juízo deve ser publicado em nome do patrono da causa.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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