TJAM 0637573-47.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. JUROS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA ISOLADA. ASSISTÊNCIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PRESUMIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A prescrição para cobrança de valor referente a contrato de empréstimo, cujo pagamento ocorreria através de parcelamento, conta-se do vencimento da última parcela.
2. Considerando que os juros incidem parcela por parcela, a prescrição é contada do vencimento isolado de cada uma.
3. A hipossuficiência não pode ser presumida no caso de citação ficta, razão pela qual, mesmo a parte sendo assistida por Curadoria Especial – Defensoria Pública, não se pode afastar o ônus de sucumbência.
4. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. JUROS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA ISOLADA. ASSISTÊNCIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PRESUMIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A prescrição para cobrança de valor referente a contrato de empréstimo, cujo pagamento ocorreria através de parcelamento, conta-se do vencimento da última parcela.
2. Considerando que os juros incidem parcela por parcela, a prescrição é contada do vencimento isolado de cada uma.
3. A hipossuficiência não pode ser presumida no caso de citação ficta, razão pela qual, mesmo a parte sendo assistida por Curadoria Especial – Defensoria Pública, não se pode afastar o ônus de sucumbência.
4. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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