TJAM 0637663-55.2014.8.04.0001
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CARTA-NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Mostra-se regular a notificação extrajudicial do consumidor junto ao endereço informado no contrato, a fim de caracterizar a sua mora, ainda que realizada por correspondência remetida por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa daquela em que residente e/ou domiciliado o mutuário.
II – A lei não exige a assinatura do próprio devedor no comprovante de recebimento da carta-notificação para a validade da comunicação da mora, mas que esta seja entregue no seu destino.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CARTA-NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Mostra-se regular a notificação extrajudicial do consumidor junto ao endereço informado no contrato, a fim de caracterizar a sua mora, ainda que realizada por correspondência remetida por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa daquela em que residente e/ou domiciliado o mutuário.
II – A lei não exige a assinatura do próprio devedor no comprovante de recebimento da carta-notificação para a validade da comunicação da mora, mas que esta seja entregue no seu destino.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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