TJAM 0637679-04.2017.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES CONTIDOS EM CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DOS SUCESSORES DO DE CUJUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Não obstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, a Resolução nº 03/2017, ao alterar e acrescentar dispositivos à LC 17/97, manteve a competência das Varas de Família para o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81.
2. As referidas normas dispõem, justamente, sobre o pagamento aos dependentes e sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, tal como ocorre na hipótese presente.
3. Declarada a competência do juízo de família, conforme inteligência dos arts. 154 e 154-A, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES CONTIDOS EM CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DOS SUCESSORES DO DE CUJUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Não obstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, a Resolução nº 03/2017, ao alterar e acrescentar dispositivos à LC 17/97, manteve a competência das Varas de Família para o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81.
2. As referidas normas dispõem, justamente, sobre o pagamento aos dependentes e sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, tal como ocorre na hipótese presente.
3. Declarada a competência do juízo de família, conforme inteligência dos arts. 154 e 154-A, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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