TJAM 0637680-57.2015.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS NOS 5 (CINCO) ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (STJ, REsp 1568714/SP).
- Conforme precedente emanado do STF, o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público (STF. RE 561836) que in casu, se deu com a ediçaõ da Lei Estadual n.º 2.392, de 08.05.1996.
- Apelo conhecido, mas desprovido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS NOS 5 (CINCO) ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (STJ, REsp 1568714/SP).
- Conforme precedente emanado do STF, o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público (STF. RE 561836) que in casu, se deu com a ediçaõ da Lei Estadual n.º 2.392, de 08.05.1996.
- Apelo conhecido, mas desprovido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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