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Jurisprudência


TJAM 0637680-57.2015.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS NOS 5 (CINCO) ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (STJ, REsp 1568714/SP). - Conforme precedente emanado do STF, o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público (STF. RE 561836) que in casu, se deu com a ediçaõ da Lei Estadual n.º 2.392, de 08.05.1996. - Apelo conhecido, mas desprovido, em dissonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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