TJAM 0637688-34.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E GRAU DA LESÃO. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Tendo a indenização paga, na esfera administrativa, correspondido ao montante efetivamente devido, não há que se falar em complementação;
III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E GRAU DA LESÃO. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Tendo a indenização paga, na esfera administrativa, correspondido ao montante efetivamente devido, não há que se falar em complementação;
III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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