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Jurisprudência


TJAM 0637688-34.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E GRAU DA LESÃO. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- Tendo a indenização paga, na esfera administrativa, correspondido ao montante efetivamente devido, não há que se falar em complementação; III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe; IV- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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