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Jurisprudência


TJAM 0637701-67.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DESPEJO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. COMETIMENTO DE LESÃO E COAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante deixou de cumprir a obrigação contratual de proceder de forma diligente e honesta para análise e prévia aprovação de projetos exigidos, o que motivou as apeladas a suspender os pagamentos e arguir exceção de contrato não cumprido; - Desse modo, a r. Sentença bem declarou a resolução do contrato de locação não residencial pela inadimplência pelo próprio apelante, em privilégio aos princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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