TJAM 0637701-67.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DESPEJO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. COMETIMENTO DE LESÃO E COAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante deixou de cumprir a obrigação contratual de proceder de forma diligente e honesta para análise e prévia aprovação de projetos exigidos, o que motivou as apeladas a suspender os pagamentos e arguir exceção de contrato não cumprido;
- Desse modo, a r. Sentença bem declarou a resolução do contrato de locação não residencial pela inadimplência pelo próprio apelante, em privilégio aos princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DESPEJO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. COMETIMENTO DE LESÃO E COAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante deixou de cumprir a obrigação contratual de proceder de forma diligente e honesta para análise e prévia aprovação de projetos exigidos, o que motivou as apeladas a suspender os pagamentos e arguir exceção de contrato não cumprido;
- Desse modo, a r. Sentença bem declarou a resolução do contrato de locação não residencial pela inadimplência pelo próprio apelante, em privilégio aos princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão