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Jurisprudência


TJAM 0637713-81.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR DECAIU EM PARTE SUBSTANCIAL DE SEUS PEDIDOS. IMPERIOSA APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. REFORMA DA SENTENÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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