TJAM 0637713-81.2014.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR DECAIU EM PARTE SUBSTANCIAL DE SEUS PEDIDOS. IMPERIOSA APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. REFORMA DA SENTENÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR DECAIU EM PARTE SUBSTANCIAL DE SEUS PEDIDOS. IMPERIOSA APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. REFORMA DA SENTENÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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