TJAM 0637743-19.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO AMAZONAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.É pacífico no âmbito deste Tribunal de Justiça que o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV goza de autonomia administrativa, financeira e contábil, sendo uma pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 54, caput da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 93/2011.
2.O Estado do Amazonas deixou de ter legitimidade para responder pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárias ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira - Lei Complementar Estadual nº 93/2011.
3.A atualização da condenação ser feita nos termos art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
4.Honorários sucumbenciais nos termos do art.85, §3º, I do CPC/15, no percentual de 10%, uma vez que não houve sequer audiência de instrução.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO AMAZONAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.É pacífico no âmbito deste Tribunal de Justiça que o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV goza de autonomia administrativa, financeira e contábil, sendo uma pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 54, caput da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 93/2011.
2.O Estado do Amazonas deixou de ter legitimidade para responder pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárias ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira - Lei Complementar Estadual nº 93/2011.
3.A atualização da condenação ser feita nos termos art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
4.Honorários sucumbenciais nos termos do art.85, §3º, I do CPC/15, no percentual de 10%, uma vez que não houve sequer audiência de instrução.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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