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Jurisprudência


TJAM 0637782-79.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Crimes. Porte. Ilegal. Disparo. Arma de fogo. Absolvição. Aplicação. Princípio da Consunção. Impossibilidade. 1 – Não há que se falar em aplicação do princípio da Consunção em crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, quando os fatos ocorrera em momentos distintos e contextos diversos. 2 – Recurso Conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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