TJAM 0637782-79.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Crimes. Porte. Ilegal. Disparo. Arma de fogo. Absolvição. Aplicação. Princípio da Consunção. Impossibilidade.
1 – Não há que se falar em aplicação do princípio da Consunção em crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, quando os fatos ocorrera em momentos distintos e contextos diversos.
2 – Recurso Conhecido e provido.
Ementa
Apelação. Crimes. Porte. Ilegal. Disparo. Arma de fogo. Absolvição. Aplicação. Princípio da Consunção. Impossibilidade.
1 – Não há que se falar em aplicação do princípio da Consunção em crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, quando os fatos ocorrera em momentos distintos e contextos diversos.
2 – Recurso Conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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