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Jurisprudência


TJAM 0637809-96.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. - Embora caracterizado descumprimento contratual decorrente do atraso injustificado na liberação do gravame e na conseqüente viabilização da escritura definitiva, não há falar em indenização por dano moral. - O reconhecimento à compensação por dano moral exige a demonstração do gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro, o que não restou demonstrado no caso sob exame, sendo que o descumprimento de obrigação contratual não é causa suficiente à caracterização de dano moral indenizável. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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