TJAM 0637809-96.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
- Embora caracterizado descumprimento contratual decorrente do atraso injustificado na liberação do gravame e na conseqüente viabilização da escritura definitiva, não há falar em indenização por dano moral.
- O reconhecimento à compensação por dano moral exige a demonstração do gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro, o que não restou demonstrado no caso sob exame, sendo que o descumprimento de obrigação contratual não é causa suficiente à caracterização de dano moral indenizável.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
- Embora caracterizado descumprimento contratual decorrente do atraso injustificado na liberação do gravame e na conseqüente viabilização da escritura definitiva, não há falar em indenização por dano moral.
- O reconhecimento à compensação por dano moral exige a demonstração do gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro, o que não restou demonstrado no caso sob exame, sendo que o descumprimento de obrigação contratual não é causa suficiente à caracterização de dano moral indenizável.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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