TJAM 0637860-39.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA VÁLIDA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INADMISSIBILIDADE. MORA DO DEVEDOR. NÃO CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser liminarmente concedida, ante a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor.
- É assente na jurisprudência que a notificação do devedor deve ser enviada ao endereço expresso no contrato. Uma vez entregue em endereço distinto, inexistente prova da constituição em mora.
- Para o fim de constituição em mora do devedor, não tendo havido tentativa de sua notificação pessoal - o que é diverso de tentativa frustrada - não é válida a notificação, por edital, do protesto do título.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA VÁLIDA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INADMISSIBILIDADE. MORA DO DEVEDOR. NÃO CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser liminarmente concedida, ante a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor.
- É assente na jurisprudência que a notificação do devedor deve ser enviada ao endereço expresso no contrato. Uma vez entregue em endereço distinto, inexistente prova da constituição em mora.
- Para o fim de constituição em mora do devedor, não tendo havido tentativa de sua notificação pessoal - o que é diverso de tentativa frustrada - não é válida a notificação, por edital, do protesto do título.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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