TJAM 0637942-70.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO QUE AS CUSTAS SEJAM RECOLHIDAS PELA DESISTENTE. ART. 90 DO NCPC.
1. O pedido de desistência formulado pelo autor antes da citação não lhe exime de arcar com as custas processuais.
2. Nos termos do art. 90 do NCPC, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO QUE AS CUSTAS SEJAM RECOLHIDAS PELA DESISTENTE. ART. 90 DO NCPC.
1. O pedido de desistência formulado pelo autor antes da citação não lhe exime de arcar com as custas processuais.
2. Nos termos do art. 90 do NCPC, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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