- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0637983-08.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I - É obrigatória a intervenção do órgão ministerial em ações de usucapião, nos termos do dispõe o art. 944, do código de processo civil, ressalvados os feitos em que a usucapião é alegada como matéria de defesa em ações possessórias. II - Cassação da sentença e dos atos processuais desde o momento em que devida a intervenção do Ministério Público. III - Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus