TJAM 0637983-08.2014.8.04.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
I - É obrigatória a intervenção do órgão ministerial em ações de usucapião, nos termos do dispõe o art. 944, do código de processo civil, ressalvados os feitos em que a usucapião é alegada como matéria de defesa em ações possessórias.
II - Cassação da sentença e dos atos processuais desde o momento em que devida a intervenção do Ministério Público.
III - Recurso prejudicado.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
I - É obrigatória a intervenção do órgão ministerial em ações de usucapião, nos termos do dispõe o art. 944, do código de processo civil, ressalvados os feitos em que a usucapião é alegada como matéria de defesa em ações possessórias.
II - Cassação da sentença e dos atos processuais desde o momento em que devida a intervenção do Ministério Público.
III - Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus