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Jurisprudência


TJAM 0638008-84.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPROVANTE DE PAGAMENTO, LAUDO DO IML E COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PRODUÇÃO DE PROVAS. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de ação em que se pretende a cobrança da diferença da quantia paga a título de seguro DPVAT, não se pode indeferir a inicial lastreando-se na inexistência, nos autos, da cópia do processo administrativo, comprovante de pagamento, laudo do IML e comprovação do domicílio. 2. Inexiste prejuízo, na fase inicial do processo, pela ausência de tais documentos, de modo que as provas indispensáveis ao convencimento poderão ser produzidas no decorrer do processo, mormente por haver pedido expresso neste sentido. 3. Decisão singular que, ademais, não motivou a necessidade e imprescindibilidade da juntada dos documentos, causando óbice ao amplo acesso à Justiça. 4. Em harmonia com o Parquet, recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus