main-banner

Jurisprudência


TJAM 0638010-54.2015.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DESLOCAMENTO DE MERCADORIA SEM TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU PROPRIEDADE – NÃO INCIDÊNCIA – TRANSPORTE DE GADO EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Restou extreme de dúvidas que o transporte dos bovinos estava sendo realizado em função de um sinistro na pastagem em que permaneciam, sem qualquer evidência da transferência de propriedade dos animais. 2. O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não pode corresponder ao conceito de circulação de mercadorias mas tão somente a uma transferência espacial, ao passo em que a circulação pressupõe uma migração patrimonial que, por sua vez, inexiste na simples transferência física. Precedentes. 3. Desta feita, a mera saída física do bem sem que ocorra a transferência efetiva de sua posse ou titularidade, como no caso em apreço, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão