TJAM 0638010-54.2015.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DESLOCAMENTO DE MERCADORIA SEM TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU PROPRIEDADE – NÃO INCIDÊNCIA – TRANSPORTE DE GADO EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Restou extreme de dúvidas que o transporte dos bovinos estava sendo realizado em função de um sinistro na pastagem em que permaneciam, sem qualquer evidência da transferência de propriedade dos animais.
2. O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não pode corresponder ao conceito de circulação de mercadorias mas tão somente a uma transferência espacial, ao passo em que a circulação pressupõe uma migração patrimonial que, por sua vez, inexiste na simples transferência física. Precedentes.
3. Desta feita, a mera saída física do bem sem que ocorra a transferência efetiva de sua posse ou titularidade, como no caso em apreço, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DESLOCAMENTO DE MERCADORIA SEM TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU PROPRIEDADE – NÃO INCIDÊNCIA – TRANSPORTE DE GADO EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Restou extreme de dúvidas que o transporte dos bovinos estava sendo realizado em função de um sinistro na pastagem em que permaneciam, sem qualquer evidência da transferência de propriedade dos animais.
2. O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não pode corresponder ao conceito de circulação de mercadorias mas tão somente a uma transferência espacial, ao passo em que a circulação pressupõe uma migração patrimonial que, por sua vez, inexiste na simples transferência física. Precedentes.
3. Desta feita, a mera saída física do bem sem que ocorra a transferência efetiva de sua posse ou titularidade, como no caso em apreço, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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