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Jurisprudência


TJAM 0638012-87.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. 2. Logo, improcedente o pedido de redução da reprimenda arbitrada em sentença.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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