TJAM 0638012-87.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. 2. Logo, improcedente o pedido de redução da reprimenda arbitrada em sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. 2. Logo, improcedente o pedido de redução da reprimenda arbitrada em sentença.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão