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Jurisprudência


TJAM 0638061-31.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – RESTITUIÇÃO – PERCENTUAL: - Mostra-se razoável, de acordo com a prova dos autos, o montante de 90% (noventa por cento) dos valores pagos a título de restituição em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, mostrando-se excessivo a retenção de valores acima de tal limite. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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