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Jurisprudência


TJAM 0638135-22.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESSARCIMENTO DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 186, CCB - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º da CF/88 atribui às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 2) Tratando-se de responsabilidade objetiva do ente municipal, inaplicável ao caso o art. 186, CBB. 3) Comprovado que o jurisdicionado sofreu prejuízos materiais em seu veículo em decorrência de ação comissiva de um de seus agentes, este tem direito ao ressarcimento da indenização. 4) Inexiste desproporcionalidade no arbitramento de danos materiais se o juiz de Piso considerou orçamento da concessionária para a fixação do valor.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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