TJAM 0638164-09.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que fora realizada perícia judicial (fls. 212/250), chegando-se à conclusão de que a edificação objeto do litígio encontrava-se em área de preservação permanente;
- Logo, ao que tudo indica pelo desiderato probatório dos autos é que o apelado agiu no estrito cumprimento de seu poder de polícia com a ação fiscalizatória e demolição de obra construída eivada de irregularidades;
- Ademais, não há nos autos qualquer registro imobiliário para se fazer prova da propriedade do apelante sob o terreno;
- Dessa forma, não se tendo comprovado qualquer ilegalidade no ato, passível de responsabilização civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que fora realizada perícia judicial (fls. 212/250), chegando-se à conclusão de que a edificação objeto do litígio encontrava-se em área de preservação permanente;
- Logo, ao que tudo indica pelo desiderato probatório dos autos é que o apelado agiu no estrito cumprimento de seu poder de polícia com a ação fiscalizatória e demolição de obra construída eivada de irregularidades;
- Ademais, não há nos autos qualquer registro imobiliário para se fazer prova da propriedade do apelante sob o terreno;
- Dessa forma, não se tendo comprovado qualquer ilegalidade no ato, passível de responsabilização civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação Indireta
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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