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Jurisprudência


TJAM 0638164-09.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que fora realizada perícia judicial (fls. 212/250), chegando-se à conclusão de que a edificação objeto do litígio encontrava-se em área de preservação permanente; - Logo, ao que tudo indica pelo desiderato probatório dos autos é que o apelado agiu no estrito cumprimento de seu poder de polícia com a ação fiscalizatória e demolição de obra construída eivada de irregularidades; - Ademais, não há nos autos qualquer registro imobiliário para se fazer prova da propriedade do apelante sob o terreno; - Dessa forma, não se tendo comprovado qualquer ilegalidade no ato, passível de responsabilização civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação Indireta
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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