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Jurisprudência


TJAM 0638180-60.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCESSO EXTINTO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA APÓS SENTENÇA. CABIMENTO. EFEITO EX NUNC. MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O pedido de gratuidade de justiça é possível a sua apreciação após a sentença, a concessão de tal benefício após proferida a sentença possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage. 2. O código processual brasileiro preceitua apenas a indicação do endereço de ambas as partes da relação processual, não sendo obrigatório a sua comprovação via documental nos autos para que seja dado continuidade ao processamento da ação. 3. Em consonância com o Ministério Público, apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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