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Jurisprudência


TJAM 0638201-02.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO GENÉRICA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VI, CPC. RECURSO PROVIDO. I – A ação originalmente proposta carece de interesse de agir, porquanto, o delineamento estabelecido na petição inicial empreendeu-se de maneira genérica, sem a mínima especificação acerca dos lançamentos e operações que entende ser duvidosos. II - Embora seja possível formular pedido de prestação de contas de administração de conta corrente, o requerimento não pode ser genérico, devendo indicar, tanto o período, quanto os lançamentos que não concorda, expondo as razões de discordância, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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