TJAM 0638201-02.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO GENÉRICA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VI, CPC. RECURSO PROVIDO.
I – A ação originalmente proposta carece de interesse de agir, porquanto, o delineamento estabelecido na petição inicial empreendeu-se de maneira genérica, sem a mínima especificação acerca dos lançamentos e operações que entende ser duvidosos.
II - Embora seja possível formular pedido de prestação de contas de administração de conta corrente, o requerimento não pode ser genérico, devendo indicar, tanto o período, quanto os lançamentos que não concorda, expondo as razões de discordância, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO GENÉRICA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VI, CPC. RECURSO PROVIDO.
I – A ação originalmente proposta carece de interesse de agir, porquanto, o delineamento estabelecido na petição inicial empreendeu-se de maneira genérica, sem a mínima especificação acerca dos lançamentos e operações que entende ser duvidosos.
II - Embora seja possível formular pedido de prestação de contas de administração de conta corrente, o requerimento não pode ser genérico, devendo indicar, tanto o período, quanto os lançamentos que não concorda, expondo as razões de discordância, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão