TJAM 0638217-87.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE IPVA. FALTA DE PROVA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE O BEM. VEÍCULO PERDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que, apesar do fato gerador do IPVA consistir em ser o contribuinte proprietário de veículo automotor, no caso em apreço o apelado se vê impossibilitado de usufruir do bem, o que acaba por esvaziar os elementos caracterizadores da propriedade;
- Portanto, não configurando a propriedade sobre o bem, não há que se falar em ocorrência do fato gerador necessário à incidência do IPVA;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE IPVA. FALTA DE PROVA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE O BEM. VEÍCULO PERDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que, apesar do fato gerador do IPVA consistir em ser o contribuinte proprietário de veículo automotor, no caso em apreço o apelado se vê impossibilitado de usufruir do bem, o que acaba por esvaziar os elementos caracterizadores da propriedade;
- Portanto, não configurando a propriedade sobre o bem, não há que se falar em ocorrência do fato gerador necessário à incidência do IPVA;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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