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Jurisprudência


TJAM 0638217-87.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE IPVA. FALTA DE PROVA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE O BEM. VEÍCULO PERDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que, apesar do fato gerador do IPVA consistir em ser o contribuinte proprietário de veículo automotor, no caso em apreço o apelado se vê impossibilitado de usufruir do bem, o que acaba por esvaziar os elementos caracterizadores da propriedade; - Portanto, não configurando a propriedade sobre o bem, não há que se falar em ocorrência do fato gerador necessário à incidência do IPVA; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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