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Jurisprudência


TJAM 0638247-88.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PREVISTA EM CONTRATO NA RAZÃO DE 15% DOS VALORES PAGOS. QUANTUM RAZOÁVEL. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NO RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O STJ entende razoável a retenção, por parte da construtora, de 10% a 25% dos valores pagos pelo promitente comprador, para fins de ressarcimento pelo prejuízo suportado com a resolução do contrato quando a rescisão contratual se deu por culpa do particular. Hipótese de previsão contratual de retenção de 15%, que se alinha com o admitido na Corte Cidadã; 2. A imposição de forma unilateral, por parte da construtora, de devolução de forma parcelada e somente em 150 dias a partir do distrato viola jurisprudência do STJ, põe o consumidor em situação de desvantagem excessiva e gera dano moral indenizável; 3. Recurso conhecido e provido em parte; 4. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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