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Jurisprudência


TJAM 0638313-34.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO. NÃO VERIFICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Equipara-se ao consumidor toda vítima do evento danoso – art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo Autor. 3. Não havendo comprovação da instalação e da efetiva utilização do serviço pelo consumidor, quaisquer cobranças relativas são tidas como indevidas e, portanto, indenizadas por repetição do indébito. 4. Configurando-se presente o nexo causal entre o dano sofrido pelo consumidor e a prática de conduta ilícita pelo fornecedor, presumi-se o dano moral, cujo valor deve reparar o abalo suportado pelo consumidor, bem como desestimular práticas abusivas. 5. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 6. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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