TJAM 0638313-34.2016.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO. NÃO VERIFICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Equipara-se ao consumidor toda vítima do evento danoso – art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Cabe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo Autor.
3. Não havendo comprovação da instalação e da efetiva utilização do serviço pelo consumidor, quaisquer cobranças relativas são tidas como indevidas e, portanto, indenizadas por repetição do indébito.
4. Configurando-se presente o nexo causal entre o dano sofrido pelo consumidor e a prática de conduta ilícita pelo fornecedor, presumi-se o dano moral, cujo valor deve reparar o abalo suportado pelo consumidor, bem como desestimular práticas abusivas.
5. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
6. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO. NÃO VERIFICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Equipara-se ao consumidor toda vítima do evento danoso – art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Cabe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo Autor.
3. Não havendo comprovação da instalação e da efetiva utilização do serviço pelo consumidor, quaisquer cobranças relativas são tidas como indevidas e, portanto, indenizadas por repetição do indébito.
4. Configurando-se presente o nexo causal entre o dano sofrido pelo consumidor e a prática de conduta ilícita pelo fornecedor, presumi-se o dano moral, cujo valor deve reparar o abalo suportado pelo consumidor, bem como desestimular práticas abusivas.
5. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
6. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão