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Jurisprudência


TJAM 0638423-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. BAIXA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA COMO SUCATA. RETIRADA DE CIRCULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INDÍCIOS DA VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. PRONTUÁRIO INATIVO HÁ UMA DÉCADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. Após análise detida dos autos, sobretudo, à luz da legislação de regência do caso em apreço, constata-se que, a despeito da inobservância, pelo apelante, das formalidades impostas pela lei de trânsito para providenciar a baixa veicular, restou cristalino no presente caderno processual a veracidade da narrativa de que, há mais de década, o veículo Ford/Pampa GL, ano 1987/1987, Placa JWL – 7069, então já muito deteriorado, fora vendido como sucata, e, assim, retirado de circulação. 2. Além do que, a parte apelada não comprovou que o veículo ainda está em circulação, o que poderia ter sido feito pela apresentação de documentos emitidos em razão da vistoria realizada para fins de licenciamento anuais, ou, ainda, de notificações de trânsitos cometidas recentemente. 3. Contudo, resta autorizado, pois, concluir pela possibilidade da baixa do veículo, porquanto vendido como sucata (art. 1º, IV, Resolução nº. 11/98 do CNT).

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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