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Jurisprudência


TJAM 0638436-66.2015.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTO ABANDONO DE CARGO. AFASTAMENTO E SUSPENSÃO DA REMUNERAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE À INSTAURAÇÃO DO PAD. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE LICENÇA REMUNERADA E NEGATIVA DE RETORNO AO CARGO NÃO JUSTIFICADAS. NULIDADE CORRETAMENTE RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUSPENSAS E HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO DE REMESSA CONHECIDO E SENTENÇA MANTIDA. -Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite- se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). -O servidor público municipal, requereu a devida licença remunerada de suas atividades funcionais para cursar Mestrado em Língua Portuguesa -Strictu Sensu- na PUC-SP, pelo período de 23.02.2015 a 23.02.2017, segundo processo administrativo n.º 011.43195.2014-SEDUC/AM , tendo parecer favorável da assessoria jurídica, por tratar-se de matéria de direito, opinando a mesma pela possibilidade jurídica do pedido de afastamento, em 23.03.2015, concluindo-se, que em momento nenhum, houve o animus de abandonar o cargo, mas tão somente o de requerer o afastamento temporário , o qual fazia jus. -Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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