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Jurisprudência


TJAM 0638495-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS REFERENTES À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE VERIFICADA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/15, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/15; II. No presente caso, o Autor não atendeu a determinação do Juízo a quo, para realizar o pagamento das custas da diligência do Oficial de Justiça no prazo assinalado, embora devidamente intimado para tanto. Logo, não havendo o cumprimento do determinado pelo Magistrado, cabe a este julgar o feito sem resolução do mérito, como nos presentes autos; III. Nesse sentido, o Recorrente não agiu em observância aos ditames legais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, já que ele deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, o que não se coaduna com uma participação efetiva nos autos; IV. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; V. Recurso conhecido, e não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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