TJAM 0638522-03.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC/2015. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Conforme estabelece a norma do artigo 290 do CPC/15, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias."
II. Tendo em vista que a parte autora/apelante, mesmo intimada, não efetuou o pagamento das custas iniciais, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do NCPC, sem necessidade de intimação pessoal.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC/2015. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Conforme estabelece a norma do artigo 290 do CPC/15, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias."
II. Tendo em vista que a parte autora/apelante, mesmo intimada, não efetuou o pagamento das custas iniciais, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do NCPC, sem necessidade de intimação pessoal.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão