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Jurisprudência


TJAM 0638522-03.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC/2015. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Conforme estabelece a norma do artigo 290 do CPC/15, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." II. Tendo em vista que a parte autora/apelante, mesmo intimada, não efetuou o pagamento das custas iniciais, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do NCPC, sem necessidade de intimação pessoal. III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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