TJAM 0638531-33.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA SOB À ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 585, INCISO III, DO CPC DADA PELA LEI 11.382/2006. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
- Não há como abrigar a apelação cível que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada, pois harmonizada com a lei e, mais ainda, conforme entendimento firmado nos Tribunais.
- In casu, a sentença expressamente bem observou os critérios legais de ausência de força executiva do título executivo extrajudicial – Contrato de Seguro por Acidente. Isso porque, com o advento da Lei n. 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não mais possui força executiva, que é reservada apenas ao contrato de seguro de vida. Decreto-lei 73/66 e Decreto 61.589/67 que fazem referência apenas à possibilidade de execução para a cobrança do prêmio que não se confunde com a indenização securitária.
- Precedentes.
- RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA SOB À ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 585, INCISO III, DO CPC DADA PELA LEI 11.382/2006. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
- Não há como abrigar a apelação cível que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada, pois harmonizada com a lei e, mais ainda, conforme entendimento firmado nos Tribunais.
- In casu, a sentença expressamente bem observou os critérios legais de ausência de força executiva do título executivo extrajudicial – Contrato de Seguro por Acidente. Isso porque, com o advento da Lei n. 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não mais possui força executiva, que é reservada apenas ao contrato de seguro de vida. Decreto-lei 73/66 e Decreto 61.589/67 que fazem referência apenas à possibilidade de execução para a cobrança do prêmio que não se confunde com a indenização securitária.
- Precedentes.
- RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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