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Jurisprudência


TJAM 0638531-33.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA SOB À ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 585, INCISO III, DO CPC DADA PELA LEI 11.382/2006. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. - Não há como abrigar a apelação cível que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada, pois harmonizada com a lei e, mais ainda, conforme entendimento firmado nos Tribunais. - In casu, a sentença expressamente bem observou os critérios legais de ausência de força executiva do título executivo extrajudicial – Contrato de Seguro por Acidente. Isso porque, com o advento da Lei n. 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não mais possui força executiva, que é reservada apenas ao contrato de seguro de vida. Decreto-lei 73/66 e Decreto 61.589/67 que fazem referência apenas à possibilidade de execução para a cobrança do prêmio que não se confunde com a indenização securitária. - Precedentes. - RECURSO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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