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Jurisprudência


TJAM 0638538-25.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – COISA JULGADA – PREJUDICIALIDADE – IDENTIDADE DE PARTE, CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO – EXTINÇÃO DO FEITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Não merece reparo a sentença que, ao reconhecer a coisa julgada material, extinguiu o feito, reconhecendo já existir sentença proferida em outra ação com identidade de parte, de causa de pedir e de pedido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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