TJAM 0638538-25.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – COISA JULGADA – PREJUDICIALIDADE – IDENTIDADE DE PARTE, CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO – EXTINÇÃO DO FEITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Não merece reparo a sentença que, ao reconhecer a coisa julgada material, extinguiu o feito, reconhecendo já existir sentença proferida em outra ação com identidade de parte, de causa de pedir e de pedido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – COISA JULGADA – PREJUDICIALIDADE – IDENTIDADE DE PARTE, CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO – EXTINÇÃO DO FEITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Não merece reparo a sentença que, ao reconhecer a coisa julgada material, extinguiu o feito, reconhecendo já existir sentença proferida em outra ação com identidade de parte, de causa de pedir e de pedido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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