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Jurisprudência


TJAM 0638701-05.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS EM ATÉ TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O temor de eventual interrupção das atividades da administradora do consórcio não configura má prestação do serviço, tampouco constitui, por si só, causa excludente de inadimplência do consorciado que tem a sua disposição remédios jurídicos, dentre eles a ação de consignação em pagamento prevista no artigo 890 e ss. do CPC/73 e artigo 539 e ss. do CPC/15. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça já decidiu no Resp 1119300/RS, em sede de recurso repetitivo, acerca da legalidade da devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente em até 30 (trinta) dias contados do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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